O casamento civil pode gerar várias dúvidas a respeito de documentos, testemunhas e preço.
Por isso, hoje vamos mostrar tudo a respeito desse tipo de processo para torná-lo mais fácil. Vamos lá!

O que é um casamento civil
O casamento civil nada mais é do que a formalização da união entre o casal frente à justiça, com a cerimônia sendo realizada por um juiz de paz numa data e no horário previamente agendados. Podendo ocorrer tanto em um Cartório de Registro Civil quanto em qualquer outro local que tenha sido combinado de forma antecipada com o juiz.
Por que devo casar no civil?
Casar no civil é responsável por estabelecer um vínculo jurídico entre as partes, o que vai ser essencial, por exemplo, em questões judiciais e financeiras no futuro.
É o caso da dedução na hora de fazer a declaração do imposto de renda, bem como de ter direito à herança e a pensão por viuvez.
O casamento civil é uma maneira do casal passar a ter uma comunhão de vida pela lei, de assumirem de forma mútua a condição de companheiros, de responsáveis pela entidade familiar.
Não importa qual seja o regime patrimonial escolhido, são os cônjuges os responsáveis por garantir o sustento da família, dar educação aos seus filhos, considerando a proporção dos bens e do rendimento do trabalho de cada um.
Quantos padrinhos chamar no casamento civil
É obrigatório que o casal esteja acompanhado de duas testemunhas para que o casamento possa ser realizado no civil, podendo ser elas os padrinhos que os noivos escolheram para a celebração religiosa.
As testemunhas no civil podem ser amigos ou familiares, sendo que a única regra existente é que eles sejam maiores de 18 anos, visto que precisarão assinar o documento oficial de casamento.
Quais documentos preciso para casar no civil
Para casar no civil, os noivos precisam primeiro comparecer até o cartório que fique mais próximo da residência dos dois ou de um dos dois, com um período mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias.
Com isso, eles vão poder fazer a requisição da habilitação do casamento, que o cartório vai verificar para saber se os dois realmente estão livres para casar.
Os documentos necessários para o casamento civil vão depender da condição dos noivos.
Documentos necessários se os noivos forem solteiros
Nesse caso, os documentos requisitados são:
- Documentos de Identidade dos noivos (que podem ser o RG, a CNH, o Passaporte, a Carteira da OAB, do CRM, do CRECI, enfim, da associação profissional em questão) – Uma cópia original e autenticada
- O CPF original
- Certidão de nascimento original dos dois, possuindo validade dentro dos últimos 6 meses
Documentos com noivos divorciados
Caso um ou os dois noivos já sejam divorciados, os documentos necessários mudam, sendo eles:
- Documento de Identidade dos noivos (qualquer uma das opções permitidas para solteiros) – Uma cópia original e autenticada
- O CPF original
- A Certidão de nascimento original dos dois, com uma validade dentro dos últimos 6 meses
- A Certidão de casamento anterior, contando com a averbação do divórcio
- Uma cópia de sentença ou a escritura pública de divórcio (deve-se obrigatoriamente comprovar também se houve ou não uma partilha de bens. Sem esse documento disponível, a separação de bens torna-se sempre obrigatória)
Documentos com noivos viúvos
Caso um ou ambos os noivos sejam viúvos, os documentos necessários são os seguintes:
- Documento de Identidade dos noivos (qualquer opção indicada para noivos solteiros ou divorciados) – Uma cópia original e autenticada
- O CPF original
- A Certidão de nascimento original dos dois, com validade dos últimos 6 meses
- Certidão de casamento (do primeiro casamento)
- Certidão de óbito do cônjuge que faleceu
- Certidão de inventário e partilha (esse documento é obrigatório no caso do falecido ter deixado bens e filhos)
Casamento civil x união estável
O casamento civil trata-se de um vínculo jurídico que é estabelecido entre os cônjuges, de modo que eles possam constituir uma família, sendo o vínculo criado por meio de uma autoridade competente e seguindo o direito civil.
Já a união estável é aquela relação que é mantida entre duas pessoas que dividem o mesmo teto/lar, tendo que ter um caráter duradouro, devendo ser público e tendo como objetivo constituir uma família.
Regimes de bens para casamento civil
Existem 4 tipos de regime de bens no casamento civil, entre os quais você poderá escolher antes da realização da cerimônia, de modo a definir juridicamente a forma como os bens do casal serão administrados.
Os tipos de regime de bens são:
- Comunhão parcial de bens (é o tipo de regime mais comum): esse tipo é quando todos os bens que são adquiridos depois do casamento passam a ser comuns ao casal
- Comunhão total (universal) de bens: nesse tipo de regime, não só os bens atuais do casal (de cada um dos noivos), ou seja, antes do casamento como aqueles depois do casamento serão comuns aos dois. Deve-se comparecer até um Tabelionato de Notas antes de ser dada entrada no casamento para que uma escritura seja feita
- Separação total de bens: nesse caso, cada um dos noivos terá seus bens, antes e após o casamento, separados como propriedade individual, sendo necessário também comparecer ao Tabelionato antes do casamento
- Participação final nos aquestos: essa é similar ao regime de separação total de bens, entretanto, no caso de divórcio os bens adquiridos ao longo do casamento vão ser partilhados em comum entre o casal
O que é preciso para se casar no civil
Para se casar no civil, há três pontos essenciais que o casal deve seguir:
- Definir qual será o regime de bens e o tipo de casamento
- Escolher a data para o casamento
- Separar os documentos necessários para o casamento no civil
É preciso quantas testemunhas para o casamento civil?
As testemunhas para o casamento civil precisam ser no mínimo duas presentes no cartório, sempre com mais de 18 anos, podendo ser qualquer pessoa, incluindo padrinhos do casamento religioso.
Preciso ter uma assessoria para casamento no civil?
Não é necessário, mas pode trazer maior tranquilidade aos noivos, reduzindo a demanda de tempo.
Valor do casamento no civil
O valor do casamento no civil varia, pois as taxas que são cobradas para esse processo mudam de acordo com o estado, fora os reajustes anuais sofridos por elas.
Assim, um casal que vai fazer o casamento civil em um estado do nordeste paga um valor diferente de quem casará no sul ou no norte, por exemplo.
Por isso é essencial realizar uma pesquisa em seu estado para descobrir o valor, o que a assessoria de casamento poderá lhe auxiliar.
Como conseguir casamento no civil gratuito
Existe uma lei que assegura o direito à gratuidade das taxas para aquelas pessoas que declararem pobreza, devendo essa declaração ser assinada de próprio punho e entregue em um cartório.
Como dar entrada no casamento civil pela internet
Você pode acessar o site “casamentocivil.com.br”, ele disponibiliza de forma online os formulários que são usados pelos cartórios para a preparação do casamento civil.
Quando você adquire esses documentos por meio do site, somente um dos noivos é que vai precisar comparecer pessoalmente até o cartório para poder dar a entrada no casamento.
O que vestir no casamento civil
Tudo vai depender de qual será o perfil da sua cerimônia. Não há obrigatoriedade de um dress code específico.
Licença casamento e a lua de mel
A licença casamento é um direito que é regulamentado dentro do artigo 473 da CLT, sendo que ela é uma licença de 3 dias consecutivos para que o trabalhador possa ausentar-se do serviço depois de casado para curtir a lua de mel.
Com essa licença, o trabalhador não poderá sofrer qualquer tipo de prejuízo financeiro por ausentar-se, caso assim prefira, 3 dias antes do casamento para organizar a cerimônia.
Como você viu, o casamento civil é um processo que proporciona uma base jurídica-legal para os noivos, que visam constituir uma família.
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